Carta de Serviços ao Usuário
Carta de Serviços ao Usuário
- Publicado em: 11/07/2022 às 00:00 | Imprimir
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como, seu compromisso com a qualidade de atendimento.
O QUE É A OUVIDORIA MUNICIPAL?
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, é regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pelo Decreto Municipal n° 2.442, de 22 de maio de 2019.
SERVIÇOS OFERECIDOS:
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.
Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parte da Administração.
Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO:
1) Através do site:
- no site oficial do Município de São Paulo das Missões na aba “Ouvidoria”, com a descrição.
- ou direto no link:
https://www.saopaulodasmissoes.rs.gov.br/site/ouvidoria
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário, reclassificação do tipo de manifestação;
2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o prazo para a resposta;
3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do prazo.
5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, com justificativa.
Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.
A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido. O pedido feito após as 16:30 será considerado como realizado no dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo. Se o prazo final coincidir com um final de semana ou feriado, este será prorrogado para o próximo dia útil.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO:
Caso você tenha realizado sua manifestação no Portal e-Ouv, pode acompanhá-la em “Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo gerado durante o registro da sua manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO:
O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), as gestantes e às pessoas com deficiência.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO:
Serão realizadas pesquisas de satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO:
Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe o Portal de Acesso à Informação, canal específico disponível no link:
As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES
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DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Direção de Comunicação e Transparência: (55) 3563-1122