Secretaria Geral de Gestão Pública

  • Publicado em: 09/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA GERAL DE GESTÃO PÚBLICA

SECRETÁRIO: Adriano Stein da Silva

TELEFONE: (55) 3563-1122 Ramal: 203

ENDEREÇO: Rua Independência, n° 536


HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda a Sexta-feira
Das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

E-mail: spmsecretariagestao@gmail.com

Em conformidade com a Lei Municipal Nº 1177/2007, anexo VI, sobre a descrição dos cargos de Secretários.

CARGO: SECRETÁRIO GERAL DE GESTÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir a área administrativa da Prefeitura planejando, organizando e coordenando as ações administrativas;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

I – Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, recrutamento e seleção, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores;

II – Representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com  entidades representativas dos servidores municipais;

III – Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura;

IV – Manter sistema de licitações para atendimento de todas as necessidades da Prefeitura, observando os dispositivos legais sobre o assunto;

V – Manter atualizado o controle patrimonial, e informar o órgão contábil sobre o assunto;

VI – Planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviço de comunicação interna, reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, vigilância e outras;

VII - Executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, efetuar relatórios solicitados; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município;

VIII - Responder pela segurança patrimonial dos órgãos da Prefeitura;

IX – Desempenhar outras atividades de ordem administrativa.

X – Coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município;

XI - Diagnosticar necessidades locais, realizando levantamentos nas áreas sociais, econômicas, cultural e ambiental, detectar pontos críticos, criando referencias e suporte para elaboração de projetos;

XII - Buscar a formação de parcerias envolvendo as entidades locais, organização governamental e ONGs, universidades, centro de tecnologia e pesquisa para dar suporte e sustentação a projetos, planos e ações priorizadas;

XIII - Providenciar a criação de local e/ou espaços (geográfico/físico) para viabilizar instalações de empreendimentos como: indústrias, áreas de lazer e esporte, incubadoras, comércio, espaços culturais, parques temáticos entre outros;

XIV - Incentivar as potencialidades local criando mecanismos atrativos de modo que a produção e consumo sejam fortalecidas;

XV – Fazer divulgar o Município em eventos a nível estadual, nacional e internacional exibindo suas potencialidades;

XVI – Desenvolver políticas que incentive a geração de emprego e renda, de qualificação profissional buscando um melhor aproveitamento da mão-de-obra local; 

XVII - Coordenar programas, projetos e estudos para despertar o empreendedorismo e associativismo; assessorar na elaboração de projetos de leis de incentivo ao desenvolvimento;

XVIII - Articular ações internas e externas entre executivo e comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral;