Secretaria Geral de Gestão Pública
Secretaria Geral de Gestão Pública
- Publicado em: 09/12/2021 às 00:00 | Imprimir
SECRETARIA GERAL DE GESTÃO PÚBLICA
SECRETÁRIO: Adriano Stein da Silva
TELEFONE: (55) 3563-1122 Ramal: 203
ENDEREÇO: Rua Independência, n° 536
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira
Das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00
E-mail: spmsecretariagestao@gmail.com
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 1177/2007, anexo VI, sobre a descrição dos cargos de Secretários.
CARGO: SECRETÁRIO GERAL DE GESTÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Gerir a área administrativa da Prefeitura planejando, organizando e coordenando as ações administrativas;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
I – Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, recrutamento e seleção, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores;
II – Representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais;
III – Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura;
IV – Manter sistema de licitações para atendimento de todas as necessidades da Prefeitura, observando os dispositivos legais sobre o assunto;
V – Manter atualizado o controle patrimonial, e informar o órgão contábil sobre o assunto;
VI – Planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviço de comunicação interna, reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, vigilância e outras;
VII - Executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, efetuar relatórios solicitados; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município;
VIII - Responder pela segurança patrimonial dos órgãos da Prefeitura;
IX – Desempenhar outras atividades de ordem administrativa.
X – Coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município;
XI - Diagnosticar necessidades locais, realizando levantamentos nas áreas sociais, econômicas, cultural e ambiental, detectar pontos críticos, criando referencias e suporte para elaboração de projetos;
XII - Buscar a formação de parcerias envolvendo as entidades locais, organização governamental e ONGs, universidades, centro de tecnologia e pesquisa para dar suporte e sustentação a projetos, planos e ações priorizadas;
XIII - Providenciar a criação de local e/ou espaços (geográfico/físico) para viabilizar instalações de empreendimentos como: indústrias, áreas de lazer e esporte, incubadoras, comércio, espaços culturais, parques temáticos entre outros;
XIV - Incentivar as potencialidades local criando mecanismos atrativos de modo que a produção e consumo sejam fortalecidas;
XV – Fazer divulgar o Município em eventos a nível estadual, nacional e internacional exibindo suas potencialidades;
XVI – Desenvolver políticas que incentive a geração de emprego e renda, de qualificação profissional buscando um melhor aproveitamento da mão-de-obra local;
XVII - Coordenar programas, projetos e estudos para despertar o empreendedorismo e associativismo; assessorar na elaboração de projetos de leis de incentivo ao desenvolvimento;
XVIII - Articular ações internas e externas entre executivo e comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral;