Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o Direito Constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Conforme a Lei Municipal Nº 1.409, de 21 de junho de 2022, que regula o Acesso à Informação no âmbito do Município de São Paulo das Missões e dá outras providências:
Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput deste artigo, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em prazo não superior a 30 (trinta) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no parágrafo primeiro poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa nos termos do art. 23 e seguintes da Lei Federal nº 12.527/2011, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida preferencialmente neste formato, salvo impossibilidade de o requerente dela fazer uso neste formato.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmos tais procedimentos.
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 21/06/2012
Clique aqui para consultar a Lei nº 12.527
Relatórios de Pedidos de Informação
Instruções:
-Insira todos os campos requisitados abaixo;
-Anote seu número de protocolo;
-Clique no botão "Enviar";
-Acompanhe seu pedido através do link Consulta SIC.
Atendimento ao Cidadão
Presencial
Rua Independência, nº 536, Centro, 97.980-000, São Paulo das Missões - RS
Telefone
(55) 3563 - 1122 / (55) 3563 - 1110
Atendimento
Centro Administrativo: 08h às 11h30min e 13h30min às 17h.
gabinetespm1@gmail.com
Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Secretário-Geral de Gestão Pública
Secretaria responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Gestão Pública