TURNO ÚNICO - DECRETO Nº 45/2023

  • Assunto: Geral  |   Publicado em: 26/12/2023 às 14:53   |   Imprimir

Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal de segunda à sexta-feira, das 7h00min até 13h00min aos Servidores Públicos Municipais, com exceção dos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

O turno único instituído neste Decreto vigorará de 02 de janeiro de 2024 até 02 de fevereiro de 2024.