Dúvidas - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto

  • Publicado em: 23/07/2018 às 15:33   |   Imprimir

1) Quem tem direito em usufruir o transporte escolar?

  • O Transporte Escolar é oferecido a todos os alunos que residem a uma distância de dois quilômetros (2 km) da escola onde pretendem estudar.

2) Quem mantém esta prestação de serviços?

  • A manutenção desta prestação de serviços é feita em parceria com o MEC, Secretaria Estadual de Educação e Município.

3) O aluno necessita pagar por esta prestação de serviços?

  • Esta prestação de serviços é totalmente gratuita para todos os alunos da rede escolar.

4) A quem cabe fazer a manutenção das viaturas do transporte escolar?

  • A manutenção das viaturas do transporte escolar cabe ao Município.

5) Esta prestação de serviço pode ser terceirizada?

  • Sim. Poderá ser terceirizada e para tanto é preciso tornar tornar público para que todos as empresas interessados em prestar este serviço possam se habilitar.

6) Qual a habilitação que os motoristas necessitam ter para prestar este serviço?

  • Todos os requisitos exigidos pela legislação.

Tem mais alguma dúvida? Entre em contato pelo telefone (55) 3563-1143