LEI N 1629-2017- Dispõe sobre parcelamento de débitos com o RPPS

  • Publicado em: 13/08/2018 às 08:49   |   Imprimir

Autoriza o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências SETEMBRO/2017 a DEZEMBRO/2017, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008.


Anexos