Secretaria de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa

  • Publicado em: 30/05/2023 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PESSOA IDOSA

SECRETÁRIO SUBSTITUTO : Adriano Stein da Silva

DIRETORA DO CRAS : Iris Vorpagel

TELEFONE PARA CONTATO: (55) 9 9664-0556

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda a Sexta-feira
Das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

 

São competências da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa (Conforme Lei Municipal Nº 1.797, de 13 de abril de 2023):
   I - Execução de políticas, programas e ações municipais voltadas à renda, cidadania, assistência social, inclusão social e produtiva nos âmbitos rural e urbano, atenção e proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
   II - Implantação de oficinas de iniciação profissional e inserção no mercado de trabalho;
   III - Assistência às pessoas de baixa renda;
   IV - Execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, garantindo condições de atendimento das contingências e a universalização dos direitos sociais, como primazia da dignidade da pessoa humana;
   V - Articulação de rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
   VI - Execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
   VII - Desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do Município, através de convênios, acordos e contratos de repasse celebrados com a União, com o Estado ou com outras instituições públicas e privadas;
   VIII - Realização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, utilizando-o para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Município voltados ao atendimento das famílias de baixa renda;
   IX - Manutenção de um banco de dados dos problemas sociais do município;
   X - Execução de projetos assistenciais que visem o bem-estar dos menores carentes, adolescentes, pessoa idosa e população de baixa renda;
   XI - Execução de programas incluindo cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego;
   XII - Execução de ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e organização de ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, bem como implementação de programas, serviços do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, dando suporte necessário;
   XIII - Encaminhamento à apreciação dos Conselhos Municipais da Assistência Social e da Pessoa Idosa, respectivamente, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, relatórios de atividades e de realização financeira de recursos;
   XIV - Elaboração dos programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal do Idoso e encaminhamento aos respectivos conselhos municipais.
   XV - Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal do Idoso, respeitando as diretrizes dos respectivos conselhos municipais.