LEI Nº 1758/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 1758
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 1758/2022
- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
MOACIR CARLOS NEIS, Vice-Prefeito Municipal em Exercício, São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 1177/2007, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais
NB
18
40
Operário
NB
05
40
Operário Especializado
NB
10
40
Vigia
NB
01
40
Mecânico
NB
03
40
Pedreiro
NB
04
40
Operador de Máquinas e equipamentos
NB
10
40
Motorista
NB
16
40
Técnico em Informática
NM
02
35
Técnico em Contabilidade
NM
02
35
Técnico em Agropecuária
NM
03
35
Fiscal ambiental
NM
01
35
Fiscal Municipal
NM
03
35
Oficial Administrativo
NM
17
35
Inspetor Tributário
NM
01
35
Assistente Social
NS
02
40
Contador
NS
02
23
Dentista
NS
02
20
Procurador
NS
01
35
Engenheiro Agrônomo
NS
01
35
Engenheiro Civil
NS
02
23
Médico Veterinário
NS
01
23
Psicóloga
NS
03
40
Nutricionista
NS
01
40
Médico de Saúde da Família
NS
04
20
Enfermeiro de Saúde da Família
NS
03
40
Agente Comunitário de Saúde
NB
14
40
Agente de Combate a Endemias
NB
03
40
Monitor de Escola
NM
15
40
Técnico em Enfermagem
NM
03
40
Licenciador Ambiental
NS
01
23
Oficineiro (a) de Artesanato
NM
01
40
Educador Físico
NS
01
20
Farmacêutico
NS
01
40
Auxiliar de Saúde Bucal
NM
01
40
TOTAL
158
Art. 2º - Resta extinto o cargo de Técnico em Saúde Bucal, o qual passa a integrar a Tabela de Cargos Extintos, conforme consta a seguir:
TABELA DE CARGOS EXTINTOS
Cargo
Nº de cargos extintos
Arquiteto
01
Assessor Administrativo
02
Auxiliar Sanitário
04
Bibliotecário
01
Chapeador
02
Enfermeiro
02
Inseminador
01
Marceneiro
02
Médico
02
Nutricionista
02
Pintor
05
Operário
38
Serviçal
13
Operário Especializado
02
Vigilante
03
Inseminador
01
Pedreiro
11
Eletricista
01
Carpinteiro
03
Motorista
02
Operador de Máquinas e Equipamentos
12
Telefonista
11
Técnico em Contabilidade
02
Assistente Social
01
Contador
01
Dentista
01
Advogado
01
Psicólogo
01
Mestre de Obras e Serviços
02
Desenhista
01
Técnico em Informática
01
Oficial Administrativo
05
Técnico em Saúde Bucal
01
Total
138
Art. 3º - É alterado o art. 21 da Lei 1177/07, restando incluído o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, conforme segue na tabela abaixo:
TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO
NÍVEL MÉDIO
Faixa
Pontos
Cargos
Vencimento R$
NM I
Até 170
• Técnico em Informática
1.845,86
• Monitor de Escola
• Oficineiro (a) de Artesanato
· Auxiliar de Saúde Bucal
NM II
De 190 a 200
• Fiscal Ambiental
1.971,01
• Oficial Administrativo
NM III
De 210 a 220
• Técnico em Agropecuária
2.158,73
• Fiscal Municipal
• Técnico em Enfermagem
NM IV
De 230 a 240
• Inspetor Tributário
2.659,31
• Técnico em Contabilidade
Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei nº 1177/2007, o qual dispõe sobre a descrição dos cargos de Provimento Efetivo, o anexo I da Presente Lei, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 5º - Fica incluído no anexo II da Lei nº 1177/2007, que dispõe sobre a tabela de pontuação dos cargos de provimento efetivos, o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme segue abaixo:
- b) Cargos de Nível Médio
Cargo
Instrução
Complexidade
Respons.
por Erros
Respons. por Contatos
Supervisão Recebida
Supervisão Exercida
Esforço Mental / Visual
Total
Técnico em Informática
40
30
30
10
20
10
30
170
Monitor de Escola
40
30
30
10
20
10
30
170
Oficineiro (a) de Artesanato
20
30
30
20
20
20
30
170
Auxiliar de Saúde Bucal
40
30
20
20
30
10
20
170
Fiscal Ambiental
40
30
30
20
20
20
30
190
Oficial Administrativo
40
20
30
40
20
30
20
200
Técnico em Agropecuária
40
30
30
30
30
30
20
210
Técnico em Saúde Bucal
40
30
30
30
30
30
20
210
Fiscal Municipal
40
40
30
30
30
30
20
220
Técnico em Enfermagem
40
40
30
30
30
30
20
220
Inspetor Tributário
40
40
30
30
30
40
20
230
Técnico em Contabilidade
40
40
30
30
30
40
30
240
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 18 DE MARÇO DE 2022.
Moacir Carlos Neis,
Vice-Prefeito Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
Em: 18/03/2022
Elisson Pauli,
Secretário Geral de Gestão Pública.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL MÉDIO
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL: MÉDIO
FAIXA DE VENCIMENTO: NM I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) ESPECIAL: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) IDADE MÍNIMA: 18 anos;
- b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso completo de no mínimo 200(duzentas) horas para exercer a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
- Data da Publicação: 21/03/2022