LEI Nº 1758/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1758



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1758/2022

    - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    MOACIR CARLOS NEIS, Vice-Prefeito Municipal em Exercício, São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 1177/2007, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

     “Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

    QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

     

    Auxiliar de Serviços Gerais

    NB

    18

    40

    Operário

    NB

    05

    40

    Operário Especializado

    NB

    10

    40

    Vigia

    NB

    01

    40

    Mecânico

    NB

    03

    40

    Pedreiro

    NB

    04

    40

    Operador de Máquinas e equipamentos

    NB

    10

    40

    Motorista

    NB

    16

    40

    Técnico em Informática

    NM

    02

    35

    Técnico em Contabilidade

    NM

    02

    35

    Técnico em Agropecuária

    NM

    03

    35

    Fiscal ambiental

    NM

    01

    35

    Fiscal Municipal

    NM

    03

    35

    Oficial Administrativo

    NM

    17

    35

    Inspetor Tributário

    NM

    01

    35

    Assistente Social

    NS

    02

    40

    Contador

    NS

    02

    23

    Dentista

    NS

    02

    20

    Procurador

    NS

    01

    35

    Engenheiro Agrônomo

    NS

    01

    35

    Engenheiro Civil

    NS

    02

    23

    Médico Veterinário

    NS

    01

    23

    Psicóloga

    NS

    03

    40

    Nutricionista

    NS

    01

    40

    Médico de Saúde da Família

    NS

    04

    20

    Enfermeiro de Saúde da Família

    NS

    03

    40

    Agente Comunitário de Saúde

    NB

    14

    40

    Agente de Combate a Endemias

    NB

    03

    40

    Monitor de Escola

    NM

    15

    40

    Técnico em Enfermagem

    NM

    03

    40

    Licenciador Ambiental

    NS

    01

    23

    Oficineiro (a) de Artesanato

    NM

    01

    40

    Educador Físico

    NS

    01

    20

                            Farmacêutico

     NS

            01

    40

    Auxiliar de Saúde Bucal

    NM

    01

    40

     

    TOTAL

         158

     

     

    Art. 2º - Resta extinto o cargo de Técnico em Saúde Bucal, o qual passa a integrar a Tabela de Cargos Extintos, conforme consta a seguir:

     

     TABELA DE CARGOS EXTINTOS

     

    Cargo

    Nº de cargos extintos

    Arquiteto

    01

    Assessor Administrativo

    02

    Auxiliar Sanitário

    04

    Bibliotecário

    01

    Chapeador

    02

    Enfermeiro

    02

    Inseminador

    01

    Marceneiro

    02

    Médico

    02

    Nutricionista

    02

    Pintor

    05

    Operário

    38

    Serviçal

    13

    Operário Especializado

    02

    Vigilante

    03

    Inseminador

    01

    Pedreiro

    11

    Eletricista

    01

    Carpinteiro

    03

    Motorista

    02

    Operador de Máquinas e Equipamentos

    12

    Telefonista

    11

    Técnico em Contabilidade

    02

    Assistente Social

    01

    Contador

    01

    Dentista

    01

    Advogado

    01

    Psicólogo

    01

    Mestre de Obras e Serviços

    02

    Desenhista

    01

    Técnico em Informática

    01

    Oficial Administrativo

    05

    Técnico em Saúde Bucal

    01

    Total

    138

     

    Art. 3º - É alterado o art. 21 da Lei 1177/07, restando incluído o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, conforme segue na tabela abaixo:

     

    TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

     NÍVEL MÉDIO

     

    Faixa

    Pontos

    Cargos

    Vencimento R$

     

    NM I

    Até 170

    • Técnico em Informática

    1.845,86

     

    • Monitor de Escola

     

    • Oficineiro (a) de Artesanato

     

    ·  Auxiliar de Saúde Bucal

     

    NM II

    De 190 a 200

    • Fiscal Ambiental

    1.971,01

     

    • Oficial Administrativo

     

    NM III

    De 210 a 220

    • Técnico em Agropecuária

    2.158,73

     

    • Fiscal Municipal

     

    • Técnico em Enfermagem

     

    NM IV

    De 230 a 240

    • Inspetor Tributário

    2.659,31

     

    • Técnico em Contabilidade

     

     

             Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei nº 1177/2007, o qual dispõe sobre a descrição dos cargos de Provimento Efetivo, o anexo I da Presente Lei, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

     

            Art. 5º - Fica incluído no anexo II da Lei nº 1177/2007, que dispõe sobre a tabela de pontuação dos cargos de provimento efetivos, o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme segue abaixo:

     

    1. b) Cargos de Nível Médio

    Cargo

    Instrução

    Complexidade

    Respons.

    por Erros

    Respons. por Contatos

    Supervisão Recebida

    Supervisão Exercida

    Esforço Mental / Visual

    Total

     

    Técnico em Informática

    40

    30

    30

    10

    20

    10

    30

    170

     

    Monitor de Escola

    40

    30

    30

    10

    20

    10

    30

    170

     

    Oficineiro (a) de Artesanato

    20

    30

    30

    20

    20

    20

    30

    170

     

    Auxiliar de Saúde Bucal

    40

    30

    20

    20

    30

    10

    20

    170

     

    Fiscal Ambiental

    40

    30

    30

    20

    20

    20

    30

    190

     

    Oficial Administrativo

    40

    20

    30

    40

    20

    30

    20

    200

     

    Técnico em Agropecuária

    40

    30

    30

    30

    30

    30

    20

    210

     

    Técnico em Saúde Bucal

    40

    30

    30

    30

    30

    30

    20

    210

     

    Fiscal Municipal

    40

    40

    30

    30

    30

    30

    20

    220

     

    Técnico em Enfermagem

    40

    40

    30

    30

    30

    30

    20

    220

     

    Inspetor Tributário

    40

    40

    30

    30

    30

    40

    20

    230

     

    Técnico em Contabilidade

    40

    40

    30

    30

    30

    40

    30

    240

     

     

     

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 18 DE MARÇO DE 2022.

     

                                                                       Moacir Carlos Neis,

                                                 Vice-Prefeito Prefeito Municipal em Exercício.

     

     

    Registre-se e Publique-se.

    Em: 18/03/2022

     

     

     

    Elisson Pauli,

    Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

     

    DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

     

    NÍVEL MÉDIO

     

    CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

    NÍVEL: MÉDIO

    FAIXA DE VENCIMENTO: NM I

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

     

    ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

     

    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
    2. b) ESPECIAL: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. a) IDADE MÍNIMA: 18 anos;
    2. b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso completo de no mínimo 200(duzentas) horas para exercer a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

     

     


  • Data da Publicação: 21/03/2022


  • Anexos