LEI Nº 1747/2022 - ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, DE 29 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 1747
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 1747/2022
ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, DE 29 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei Municipal nº 1.177/2007 de 29 de maio de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título indenizatório, um percentual sobre o vencimento básico inicial aos motoristas, equipe de enfermagem que faz acompanhamento dos pacientes para Centros Especializados, responsável pela vacinação, aqueles escalados para manutenção do sistema de fornecimento d’água aos munícipes, aqueles designados para a realização da leitura e extração da conta da água dos domicílios e do sistema elétrico municipal, aqueles escalados para lubrificação, lavagem, troca de óleo, conserto de pneus, que desempenham atividades com horários eventualmente diferenciados, desvinculados do seu regular cumprimento, não ensejando qualquer adicional de horas extras, nos seguintes percentuais:
I - Motoristas da saúde e do gabinete do Prefeito Municipal: 60% (sessenta por cento);
II - Motorista do transporte escolar que trabalha nos turnos da manhã e tarde: 35% (trinta e cinco por cento);
III - Motorista do transporte escolar que trabalha nos turnos da manhã, tarde e noite: 65% (sessenta e cinco por cento);
IV - Encarregado na manutenção do sistema de fornecimento de água: 35% (trinta e cinco por cento);
V - Encarregado na lubrificação, lavagem, troca de óleo e conserto de pneus, junto à Secretaria de Obras e Transito: 30% (trinta por cento
VI - Encarregado na manutenção do sistema Elétrico Municipal: 35% (trinta e cinco por cento).VII – Encarregados pela leitura e extração da conta de água nos domicílios da cidade e interior: 35% (trinta e cinco por cento).
VIII – A equipe de enfermagem que fará o acompanhamento dos pacientes que necessitam de remoção com veículo de categoria Ambulância, para Centros Especializados: 60% (sessenta por cento).
IX – Responsável pela vacinação fora do horário de expediente em turno integral (finais de semana e feriados): 60% (sessenta por cento).
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deverá ser designada por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodízio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.
- Data da Publicação: 27/01/2022